
SÃO LUÍS – O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a instituição Nu Pagamentos S/A (Nubank) a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve sua conta encerrada sem aviso prévio.
Segundo a ação, a consumidora possuía contas de pessoa física e jurídica e foi surpreendida com o bloqueio imediato das contas e do cartão de crédito, o que a impediu de realizar pagamentos e quitar compromissos financeiros.
A instituição alegou que o encerramento ocorreu por “uso indevido da conta”, mas não apresentou provas nem notificação prévia à cliente. Para a juíza Maria José França Ribeiro, houve falha na prestação do serviço, já que qualquer cancelamento deve ser previamente comunicado ao consumidor.