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Banco digital é condenado a indenizar cliente por encerrar conta sem aviso

Justiça de São Luís determinou pagamento de R$ 3 mil após fintech cancelar conta sem justificativa prévia

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a instituição Nu Pagamentos S/A (Nubank) a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve sua conta encerrada sem aviso prévio.

Segundo a ação, a consumidora possuía contas de pessoa física e jurídica e foi surpreendida com o bloqueio imediato das contas e do cartão de crédito, o que a impediu de realizar pagamentos e quitar compromissos financeiros.

A instituição alegou que o encerramento ocorreu por “uso indevido da conta”, mas não apresentou provas nem notificação prévia à cliente. Para a juíza Maria José França Ribeiro, houve falha na prestação do serviço, já que qualquer cancelamento deve ser previamente comunicado ao consumidor.

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