A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, decidiu reduzir de forma significativa o valor da pensão alimentícia paga por um pai às duas filhas após constatar que a mãe vinha acumulando parte considerável dos recursos destinados ao sustento das crianças em uma aplicação financeira.
A decisão foi tomada após audiência realizada neste ano na Vara da Família e Sucessões. Durante a sessão, a mãe confessou que mantém uma aplicação no valor de R$ 200 mil, dos quais cerca de R$ 150 mil teriam origem no excedente do valor pago a título de pensão. A revelação levou o juiz do caso a concluir que havia “evidente excesso do valor dos alimentos ao necessário para o sustento das filhas”, caracterizando enriquecimento sem causa por parte da genitora.
Com base nesse entendimento, a Justiça reduziu a obrigação mensal do pai. Agora, ele deverá pagar o equivalente a quatro salários mínimos para uma filha e três salários mínimos para a outra — valor que permanecerá vigente até o julgamento definitivo da ação, quando a pensão será fixada de forma definitiva.
A decisão também determinou que quaisquer despesas adicionais que ultrapassem essa nova quantia deverão ser cobertas pela mãe com o montante já acumulado ao longo dos pagamentos anteriores. “Eventuais necessidades das filhas acima dessa quantia devem ser supridas pela genitora com o valor acumulado em virtude do excedente dos alimentos já pagos”, afirmou o magistrado no despacho.
O processo tramita desde 2021. Naquele ano, a Justiça havia fixado o valor da pensão em sete salários mínimos mensais para cada filha, totalizando 14 salários mínimos pagos mensalmente pelo pai. Com a nova decisão, a Justiça sinaliza que o valor dos alimentos deve estar alinhado às necessidades reais dos filhos e ao equilíbrio entre a responsabilidade de ambos os pais, evitando distorções que possam levar ao enriquecimento indevido de uma das partes.
O processo segue em andamento, e a definição final do valor da pensão dependerá da sentença no julgamento do mérito.