
A 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão condenou dois réus por danos ambientais na Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, unidade de conservação federal de proteção integral localizada no Maranhão, na divisa com o Pará. A decisão atende a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e reconhece que os acusados promoveram desmatamento, exploração madeireira e criação de gado na área conhecida como Fazenda Itapemirim, dentro dos limites da reserva.
Fiscalizações do ICMBio registraram as irregularidades, com autos de infração, embargos e apreensões de equipamentos e produtos florestais. Em uma das diligências, quatro trabalhadores foram presos em flagrante utilizando trator, empilhadeira e motosserras. Laudo pericial e depoimentos colhidos pela Polícia Federal reforçaram que o dano ocorreu por duas frentes: conversão de vegetação nativa em pastagem e extração/comercialização de madeira em pé, com intermediação de um dos réus.
A defesa alegou ocupação anterior à criação da unidade e omissão estatal na regularização fundiária. O juízo, porém, afirmou que eventual atraso em desapropriações não afasta o dever de preservar e não legitima atividades econômicas em unidade de proteção integral. Destacou ainda que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, alcançando tanto proprietários/possuidores quanto agentes que atuaram na degradação.
Medidas impostas
Cessação imediata de qualquer atividade econômica no perímetro da Fazenda Itapemirim;
Apresentação de PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) ao ICMBio em 90 dias;
Início da execução do PRAD em até 30 dias após a aprovação; conclusão em até 2 anos, prorrogável com justificativa técnica aceita pelo órgão;
Acompanhamento técnico por 5 anos;
Indenização por danos materiais ambientais estimada em R$ 9,7 milhões (valor de laudo de 2023), a ser atualizada pelo IPCA-E e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação;
Indenização por danos interinos (lucros cessantes ambientais), a ser apurada em liquidação de sentença.
Os valores deverão ser destinados ao Fundo Nacional de Direitos Difusos (FNDD). A decisão é de primeira instância e cabe recurso.