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Maranhão registra aumento no número de detentos que não retornaram de saídas temporárias em 2025

Dos 689 internos liberados no feriado, 39 são considerados foragidos da Justiça, segundo a Seap

Fonte: Da redação

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 39 dos 689 internos que deixaram os presídios da capital maranhense durante a saída temporária do Dia das Crianças não retornaram no prazo estabelecido pela Justiça. Os detentos são agora considerados foragidos e poderão ter o regime regredido, além de outras sanções previstas na Lei de Execução Penal (LEP).

De acordo com a Seap, 979 internos do regime semiaberto receberam autorização judicial para visitar familiares durante o feriado, mas apenas 689 chegaram a deixar as unidades prisionais. A medida faz parte do calendário anual de saídas temporárias concedidas a presos com bom comportamento e que já cumpriram parte da pena.

Com o feriado do Dia das Crianças, esta foi a quarta liberação concedida em 2025. Somadas as saídas anteriores, o total de internos que não retornaram ao sistema prisional neste ano chegou a 119. O órgão, entretanto, não detalhou quantos dos fugitivos já foram recapturados até o momento.

Os dados da Seap mostram que o número de detentos que descumpriram o prazo de retorno tem se mantido relativamente estável ao longo do ano. Na saída temporária de Páscoa, 38 presos não voltaram às unidades; no Dia das Mães, foram 20; e no Dia dos Pais, 22. O aumento mais expressivo ocorreu justamente nesta última liberação, com 39 fugitivos.

As saídas temporárias são um direito previsto na legislação penal brasileira, concedido mediante decisão judicial a presos em regime semiaberto que apresentam bom comportamento. A medida tem o objetivo de promover a reintegração social dos detentos, mas os casos de não retorno geram preocupação sobre o controle e a segurança no sistema prisional.

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