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Deputados aprovam projeto que estende licença-paternidade

exto aprovado prevê aumento gradual da licença-paternidade e custeio pelo INSS, com impacto fiscal estimado em R$ 5,4 bilhões anuais

Fonte: Da redação

A Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, nesta terça-feira (4), o projeto que amplia a licença-paternidade para 20 dias e cria o salário-paternidade, benefício que será custeado pela Previdência Social. A proposta segue agora para análise do Senado.

Pelo texto aprovado, a licença será concedida ao empregado com remuneração integral em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos. O novo modelo prevê um regime de progressão: 10 dias no primeiro e segundo anos de vigência da lei, 15 dias do segundo ao terceiro, e 20 dias a partir do quarto ano. A entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2027.

A proposta também estabelece que a duração de 20 dias só será efetivada se a meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) for cumprida. Segundo estimativas, o impacto fiscal será de R$ 2,2 bilhões em 2026, R$ 3,2 bilhões em 2027, R$ 4,3 bilhões em 2028 e R$ 5,4 bilhões anuais a partir de 2029. As despesas serão custeadas com recursos da Seguridade Social, previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A criação do salário-paternidade segue as mesmas regras do salário-maternidade, com renda equivalente à remuneração integral do trabalhador. Empresas pagarão o benefício e serão compensadas pelo INSS, enquanto autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) receberão diretamente da Previdência.

O empregado deverá comunicar o período previsto para o afastamento com pelo menos 30 dias de antecedência, apresentando atestado médico ou documento judicial referente à guarda. O benefício poderá ser dividido em duas partes, sendo que a primeira, de no mínimo 50% do total, deverá ocorrer logo após o nascimento ou a guarda, e a segunda em até 180 dias.

O projeto também prevê estabilidade provisória ao trabalhador desde a comunicação do afastamento até um mês após o término da licença.

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