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Governo aperta regras do seguro-defeso e exige registro biométrico de pescadores

Pescadores terão de apresentar comprovantes fiscais e não poderão acumular o benefício com outros auxílios continuados

Fonte: Da redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou medida provisória que altera as regras para a concessão do seguro-defeso, incluindo a obrigatoriedade de registro biométrico dos pescadores e novas exigências de comprovação da atividade pesqueira. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5).

O benefício, pago a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, passa a ser condicionado a critérios mais rigorosos. A partir de agora, o beneficiário não poderá acumular o seguro-defeso com outros benefícios previdenciários ou assistenciais de natureza continuada, exceto nos casos de pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda.

A medida determina ainda que apenas pescadores profissionais com domicílio em município abrangido ou limítrofe à área do defeso terão direito ao benefício, conforme critérios a serem definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Entre as novas exigências, está a apresentação de cópias de documentos fiscais de venda do pescado, com registro da operação e valor da contribuição previdenciária referentes a, no mínimo, seis dos doze meses anteriores ao início do defeso. Na ausência de notas fiscais, o pescador deverá apresentar comprovantes de contribuição previdenciária mensal relativos ao período em que exerceu a atividade.

A medida provisória também estabelece que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgará mensalmente uma lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, contendo informações como nome, endereço, localidade, número e data de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

Além disso, a concessão e a manutenção do benefício dependerão da entrega de relatórios periódicos de atividade, com informações sobre a venda do pescado, a serem encaminhados ao MTE dentro dos prazos e formatos definidos pelo Codefat.

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