
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou medida provisória que altera as regras para a concessão do seguro-defeso, incluindo a obrigatoriedade de registro biométrico dos pescadores e novas exigências de comprovação da atividade pesqueira. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5).
O benefício, pago a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, passa a ser condicionado a critérios mais rigorosos. A partir de agora, o beneficiário não poderá acumular o seguro-defeso com outros benefícios previdenciários ou assistenciais de natureza continuada, exceto nos casos de pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda.
A medida determina ainda que apenas pescadores profissionais com domicílio em município abrangido ou limítrofe à área do defeso terão direito ao benefício, conforme critérios a serem definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Entre as novas exigências, está a apresentação de cópias de documentos fiscais de venda do pescado, com registro da operação e valor da contribuição previdenciária referentes a, no mínimo, seis dos doze meses anteriores ao início do defeso. Na ausência de notas fiscais, o pescador deverá apresentar comprovantes de contribuição previdenciária mensal relativos ao período em que exerceu a atividade.
A medida provisória também estabelece que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgará mensalmente uma lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, contendo informações como nome, endereço, localidade, número e data de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
Além disso, a concessão e a manutenção do benefício dependerão da entrega de relatórios periódicos de atividade, com informações sobre a venda do pescado, a serem encaminhados ao MTE dentro dos prazos e formatos definidos pelo Codefat.