
SÃO LUÍS – O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou improcedente o pedido de uma mulher que queria reaver um cachorro da raça Golden Retriever, chamado Luck, que havia sido doado.
Segundo o processo, a autora comprou o animal, mas, por morar em um apartamento com piso escorregadio, ele desenvolveu displasia pélvica. Três meses depois, concordou que o cachorro ficasse com um conhecido que tinha mais espaço, e não impôs condições à entrega.
O homem afirmou que a doação foi livre e sem prazo para devolução, anexando mensagens em que a mulher demonstrava intenção de se desfazer do cão, inclusive tentando vendê-lo pela plataforma OLX.
A juíza Maria José França Ribeiro entendeu que ficou comprovada a doação voluntária, conforme o artigo 538 do Código Civil, e destacou que a autora não apresentou provas de que o acordo fosse temporário. A magistrada também ressaltou que a alternância constante de tutores poderia prejudicar o bem-estar do animal.
Com isso, a Justiça manteve a posse de Luck com o atual tutor e negou o pedido de devolução.