Com a aproximação das festas de fim de ano, os trabalhadores brasileiros se preparam para receber o tradicional 13º salário, um reforço importante no orçamento familiar. As empresas têm até o dia 30 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do benefício, previsto na Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. O valor garante aos empregados com carteira assinada o recebimento de um salário extra no encerramento do ano, consolidando-se como um dos principais direitos trabalhistas do país.
O benefício é devido a todos os trabalhadores que exerceram suas funções por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenham sido demitidos por justa causa. O pagamento é feito em duas etapas: a primeira parcela, até 30 de novembro, corresponde a metade do valor bruto do salário mensal; já a segunda, a ser quitada até 20 de dezembro, considera os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e contribuição ao INSS.
O cálculo do 13º é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano vigente. Quem trabalhou os 12 meses completos tem direito ao valor integral de um salário mensal. Já para quem foi admitido ou desligado ao longo do ano, o valor é calculado com base na proporção de um doze avos da remuneração para cada mês trabalhado.
Na prática, o trabalhador que completou seis meses de atividade, por exemplo, receberá metade do salário como gratificação natalina. A primeira parcela corresponde exatamente a essa proporção, sem descontos. A segunda parcela é calculada a partir do total acumulado, do qual são deduzidos os encargos previstos na legislação.
Instituído há mais de seis décadas, o 13º salário é considerado um dos instrumentos mais relevantes de redistribuição de renda do país. Além de reforçar o poder de compra dos trabalhadores, o pagamento tem impacto significativo na economia, movimentando o comércio e o setor de serviços durante os meses de novembro e dezembro.