O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável que anulou a licença da Usina Termoelétrica Geramar III, em São Luís (MA). A Justiça Federal considerou irregular o licenciamento ambiental concedido pelo Ibama, destacando que o empreendimento seria instalado em área imprópria, classificada como fundo de vale e essencial à recarga de aquíferos.
Segundo o MPF, a instalação da usina violava o Plano Diretor e o Macrozoneamento Ambiental do município, que restringem atividades de alto potencial poluidor. A decisão ressaltou o risco de degradação ambiental e aumento da poluição atmosférica em uma região já afetada por outras indústrias.
A ação reforça a preocupação do MPF com a qualidade do ar e a proteção ambiental, em consonância com os debates globais sobre mudanças climáticas que serão destaque na COP30, em Belém (PA).