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CNJ abre PAD e mantém afastamento de desembargadores e juízes do TJMA no caso “18 Minutos”

Decisão unânime alcança cinco magistrados; processo contra um juiz foi arquivado por falta de indícios suficientes.

Fonte: Informe JP

Nelma Sarney, Guerreiro Júnior e Luiz Gonzaga Almeida foram alvo da PF (Foto: Divulgação)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (11), abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra desembargadores e juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) no âmbito da Operação “18 Minutos”, que apura suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo integrantes do Judiciário, advogados e agentes políticos. A informação foi divulgada pelo site Direito e Ordem.

Com a decisão, o CNJ manteve os afastamentos cautelares dos desembargadores Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, além dos juízes de primeira instância Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa. Já em relação ao juiz Sidney Cardoso Ramos, o Conselho determinou o arquivamento do procedimento por ausência de indícios suficientes.

A deliberação decorre do Pedido de Providências nº 0004831-81.2024.2.00.0000, que reúne informações da Operação 18 Minutos e tramita em paralelo ao Inquérito nº 1.636-DF no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As investigações miram um suposto esquema de venda de decisões judiciais, tráfico de influência e lavagem de recursos, atribuído a magistrados maranhenses em conluio com advogados e agentes políticos.

Segundo o voto do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça e relator, os investigados podem ter incorrido em crimes previstos nos artigos 317 e 327 do Código Penal (corrupção passiva e agravantes), além de violação às Leis 12.850/2013 (organizações criminosas) e 9.613/1998 (lavagem de dinheiro). O nome “18 Minutos” faz referência ao tempo médio que, segundo a apuração, decisões favorecendo determinados grupos levariam para ser emitidas.

Os magistrados citados permanecem afastados até o julgamento final do PAD. O CNJ não fixou prazo para a conclusão do processo disciplinar.

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