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Justiça ordena demolição de depósito irregular na Cidade Operária

Empresas e Município de São Luís devem pagar R$ 20 mil por danos morais a moradora prejudicada pelo mau cheiro e risco à saúde

Fonte: Com informações da assessoria
Sentença do juiz Douglas de Melo Martins concluiu que direito de construir não é absoluto. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – A Justiça determinou que as empresas SPE Villa Park Empreendimentos Imobiliários e Engeplan Engenharia demolem, em até 180 dias, um depósito de lixo construído irregularmente na divisa com o imóvel de uma moradora da Cidade Operária, em São Luís. A estrutura deverá ser reconstruída em local adequado, respeitando normas técnicas e o direito de vizinhança, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Além disso, as empresas e o Município de São Luís foram condenados a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à moradora, que relatou mau cheiro, proliferação de insetos e risco à saúde.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, considerou que o depósito foi instalado de forma ilegal e em desacordo com a NBR 11.174, afetando o bem-estar da vizinhança e violando o Código Civil.

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