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Município e empresa são obrigados a adequar calçadas em São Luís

Decisão judicial determina obras corretivas nas calçadas da “Sage Cosméticos (O Boticário)” e impõe indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos

Fonte: Com informações da assessoria
A sentença ressaltou que a acessibilidade é direito fundamental das pessoas com deficiência. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – A Justiça determinou que o Município de São Luís adote medidas para garantir a construção, sinalização e manutenção de calçadas conforme as normas de acessibilidade. A decisão também obriga a empresa “Sage Cosméticos” (“O Boticário”) a corrigir, em até 30 dias, as irregularidades em sua calçada e rampas de acesso, além de pagar R$ 20 mil de indenização ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença, proferida pelo juiz Douglas Martins, decorre de Ação Popular movida por uma moradora que denunciou a falta de acessibilidade nas calçadas de diversos estabelecimentos. Laudos e fotos anexados ao processo comprovaram a ausência de rampas, pisos táteis e a presença de desníveis e obstáculos.

Outras empresas citadas na ação — como Cida Cosméticos, Ótica Veja, Nortefarma Popular e Brasil Calçados — firmaram acordos e se comprometeram a realizar as adequações exigidas.

Na decisão, o magistrado destacou que a acessibilidade é um direito fundamental, assegurado pela Constituição e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O juiz citou ainda leis federais e municipais que impõem tanto ao poder público quanto aos particulares o dever de garantir vias e edificações acessíveis a todos.

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