
SÃO LUÍS – A Justiça Federal atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou duas pessoas e a União a repararem integralmente os danos ambientais causados em uma área de preservação permanente no Sítio Santa Eulália, em São Luís (MA). A área, de 1,6 mil m², foi irregularmente ocupada e sofreu escavações para piscicultura e construção de represas, resultando em supressão vegetal e impactos ao ecossistema local.
Os responsáveis deverão apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias, sob pena de multa diária. A União também foi condenada por omissão, já que sua Superintendência do Patrimônio da União tinha conhecimento da ocupação e não adotou medidas de controle.
Além da recuperação ambiental, os réus pagarão indenização por danos intermediários e irreversíveis, cujo valor será definido na fase final do processo. A União deverá ainda levantar, em 180 dias, a situação ocupacional da área para identificar moradores em vulnerabilidade que possam ser regularizados conforme a legislação ambiental.
Ação Civil Pública nº 1048296-86.2024.4.01.3700