
SÃO LUÍS – O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís decidiu que a Apple não é obrigada a vender iPhones acompanhados de carregador, negando pedido de restituição e danos morais feito por um consumidor que adquiriu um iPhone 15 apenas com cabo USB-C. O autor alegou que o aparelho se tornou impróprio para uso por não possuir adaptador de tomada e que precisou comprar um carregador original.
A Apple argumentou que não houve venda casada, pois informou claramente quais acessórios acompanham o produto. Já Mercado Livre e Ebazar alegaram ilegitimidade para responder à ação.
Na sentença, o Judiciário destacou que a venda casada ocorre somente quando a compra de um produto é condicionada à aquisição de outro, o que não se aplica ao caso, já que o consumidor pode escolher adaptadores de diferentes fabricantes disponíveis no mercado. O juiz também ressaltou que o comprador estava ciente de que o aparelho não viria com carregador e que há ampla oferta de acessórios compatíveis.
Com isso, a ação foi julgada improcedente.