
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão ingressou com uma ação de indenização por danos morais e materiais em favor de uma moradora de Barreirinhas que ficou quase cinco meses presa e permaneceu por mais de 11 anos submetida a medidas cautelares, mesmo sem provas que a relacionassem ao crime de tráfico de drogas. A mulher foi absolvida em 2025, após a Justiça reconhecer que a prisão teve origem em uma abordagem ilegal.
O defensor público Lucas Gomes Prado Uchôa, autor da ação, pede que o Estado seja condenado a pagar indenização por danos morais de, no mínimo, R$ 100 mil, além de ressarcimento por prejuízos materiais e lucros cessantes. O caso começou em 2013, quando policiais invadiram a casa da vítima sem mandado judicial, com base em denúncias anônimas não verificadas. Ela foi presa em flagrante junto ao então companheiro, mas a instrução processual comprovou que não havia qualquer participação dela nos fatos.
Apesar da revogação da prisão preventiva em abril de 2014, a mulher continuou obrigada a cumprir medidas cautelares por mais de uma década, período marcado por estigma social, dificuldades financeiras e impactos diretos na criação dos filhos. Em depoimento, ela relatou ter vivido “anos de medo, vergonha e humilhação” até ser absolvida.
Para a Defensoria, o caso representa uma falha estrutural do sistema de Justiça, agravada pela manutenção prolongada das restrições sem amparo legal. A ação sustenta que o Estado deve ser responsabilizado pelos prejuízos causados e reparar os danos sofridos pela vítima.