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Justiça maranhense libera 736 presos para a saída temporária de Natal

Mais de 700 apenados recebem autorização para saída de fim de ano no Maranhão

Fonte: Da redação

O juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, autorizou a saída temporária de Natal para 736 internos do sistema prisional maranhense. A liberação está prevista para as 9h do dia 23 de dezembro, com retorno obrigatório até as 18h de 29 de dezembro. As unidades prisionais devem informar à Vara de Execuções Penais, até 7 de janeiro de 2026, o cumprimento ou não do retorno pelos beneficiados.

A concessão ocorre após análise dos critérios estabelecidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que tratam do comportamento adequado, do tempo mínimo de cumprimento de pena e da compatibilidade do benefício com os objetivos da sanção. O magistrado destacou ainda que condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça não têm direito à saída temporária, conforme previsto na legislação.

Os beneficiados devem cumprir determinações específicas durante o período fora das unidades, incluindo informar previamente o endereço onde permanecerão, recolher-se ao local indicado no período noturno e não frequentar festas, bares ou estabelecimentos similares. As condições buscam assegurar o cumprimento regular do benefício e o acompanhamento das autoridades responsáveis pela execução penal.

A saída temporária de fim de ano integra o regime legal previsto para apenados que atendem aos requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal, sendo concedida mediante decisão fundamentada do juiz, após manifestação do Ministério Público e avaliação da administração penitenciária.

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