
A Justiça Eleitoral anulou o resultado das eleições municipais em Caxias e determinou a cassação dos diplomas do prefeito eleito José Gentil Rosa Neto e de seu vice, Eugênio de Sá Coutinho Filho. A decisão, assinada pelo juiz Rogério Monteles da Costa, da 4ª Zona Eleitoral, foi proferida em 19 de dezembro de 2025 no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Além da perda dos mandatos, a sentença declarou a inelegibilidade por oito anos de Gentil Neto, do vice-prefeito e do ex-prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa. Para o magistrado, ficou comprovada a existência de um arranjo estruturado de práticas ilegais capaz de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.
De acordo com a decisão, o esquema envolveu uso excessivo da máquina pública, pressão direta sobre servidores municipais e um modelo organizado de compra de votos. Um dos pontos destacados foi o volume de contratações temporárias realizadas em 2024, especialmente no mês de março, quando mais de 7,8 mil admissões foram registradas, concentrando a maior parte das contratações do ano.
O juiz também apontou que os gastos com pessoal ultrapassaram o limite prudencial previsto na legislação, o que, segundo a sentença, contribuiu para criar um ambiente de dependência política entre servidores e a gestão municipal. Relatos de testemunhas indicam que funcionários públicos teriam sido submetidos a reuniões coercitivas, com exigência explícita de apoio eleitoral e punições a quem manifestasse posição contrária.
Outro elemento considerado decisivo foi a comprovação de compra de votos mediante transferências financeiras realizadas via PIX, especialmente na véspera e no dia da eleição. A investigação identificou pagamentos individuais e depoimentos que confirmaram a intermediação direta de votos dentro de núcleos familiares.
A decisão judicial também se baseou em provas técnicas obtidas a partir de quebras de sigilo bancário e telemático, além de dados de geolocalização que indicaram coincidência entre eleitores e operadores do esquema nos momentos das transações financeiras. Informações oriundas de operações da Polícia Federal reforçaram a tese de tentativa de fraude à cota de gênero, com supostas ofertas financeiras para que candidatas desistissem da disputa.
Com a anulação dos votos da chapa vencedora, o juiz determinou o envio imediato da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que deverá adotar as providências para a realização de eleições suplementares no município. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais crimes eleitorais e de violência política de gênero.
Apesar da decisão, o prefeito e o vice permanecem nos cargos até manifestação de instância superior. Um dos investigados, Gil Ricardo Costa Silva, foi absolvido por insuficiência de provas.
Posicionamento da defesa
Em nota pública, o prefeito Gentil Neto afirmou que respeita a decisão da Justiça Eleitoral e informou que irá recorrer. Segundo ele, enquanto o recurso estiver em análise, seguirá no exercício do mandato, mantendo as atividades administrativas e a condução das políticas públicas no município.
Veja a nota na íntegra:
Recebo com respeito e serenidade a decisão proferida pela Justiça Eleitoral. Sempre acreditei nas instituições e na importância do devido processo legal, razão pela qual reafirmo minha confiança no Poder Judiciário.
Com a mesma tranquilidade e firmeza, informo que exercerei meu direito constitucional de recorrer da decisão, certo de que todas as instâncias devem ser respeitadas e ouvidas. Enquanto o recurso é analisado, permanecerei no exercício do mandato, conforme assegurado pela própria decisão judicial.
Seguirei trabalhando com responsabilidade, amor por Caxias e total dedicação ao povo que me confiou essa missão. Nosso compromisso com a cidade, com as políticas públicas e com o bem-estar da população permanece inalterado.
Caxias pode ter a certeza: o trabalho continua, com seriedade, respeito e fé na justiça.
Gentil Neto
Prefeito de Caxias