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Justiça manda Prefeitura de São Luís liberar verba da infância e impõe multa por descumprimento

Decisão liminar atende ação do MPMA e determina repasse imediato ao Fundo da Criança e do Adolescente.

Fonte: Com informação do MPMA

Justiça estadual obriga
gestão Braide a liberar recursos da
infância (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura de São Luís regularize imediatamente os repasses ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A medida atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou omissão recorrente e contingenciamento ilegal de recursos destinados às políticas públicas de proteção à infância e à adolescência.

Pela decisão, o Município terá prazo máximo de 30 dias para transferir todos os valores devidos ao Fundo referentes ao exercício de 2025. Os montantes devem ser calculados com base em 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores municipais, desde janeiro deste ano. A administração municipal também fica proibida de realizar novos bloqueios ou retenções desses recursos.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, com os valores sendo revertidos diretamente ao FMDCA.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude de São Luís. A decisão foi proferida pelo juiz José Américo Abreu Costa, que destacou que a ausência dos repasses compromete a continuidade de políticas públicas essenciais e o funcionamento de projetos sociais voltados a crianças e adolescentes.

Segundo o MPMA, a interrupção sistemática dos repasses caracterizou um “desmonte programado” das políticas públicas do setor, afetando diretamente cerca de 40 projetos executados por organizações da sociedade civil. Entre as ações prejudicadas estão serviços de acolhimento institucional e iniciativas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Base legal e histórico

A decisão judicial tem como fundamento o princípio da prioridade absoluta, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a destinação prioritária de recursos públicos para políticas voltadas à infância e à juventude.

De acordo com o Ministério Público, entre 2012 e 2023 a falta de repasses ao FMDCA teria causado um prejuízo superior a R$ 68 milhões. O contingenciamento dessas verbas é considerado ilegal e viola a Lei Orgânica do Município de São Luís, que proíbe o bloqueio de dotações orçamentárias destinadas à assistência social de crianças e adolescentes.

A Justiça também autorizou a atuação da Defensoria Pública do Estado como amicus curiae no processo, reforçando a relevância social do tema e a necessidade de atuação conjunta na defesa dos direitos da infância e da juventude.

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