
A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) reforça a importância de atenção às regras e à documentação exigida para viagens com crianças e adolescentes. Documentos incompletos ou inválidos seguem entre os principais motivos de impedimento de embarque, tanto em viagens nacionais quanto internacionais.
De acordo com a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), menores de 16 anos precisam de autorização para viajar desacompanhados ou acompanhados por terceiros que não sejam os pais ou responsáveis legais. A exigência é dispensada quando a criança ou adolescente viaja com avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, desde que o parentesco seja comprovado. Para viagens ao exterior, a autorização é obrigatória para menores de 18 anos quando viajam desacompanhados, com apenas um dos pais ou com outro adulto.
A autorização pode ser emitida de forma eletrônica, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado, ou presencialmente em cartórios de notas. O documento, seja físico ou digital, garante mais segurança às crianças e adolescentes e assegura tranquilidade às famílias durante a viagem.