
Um erro nos registros do sistema penal levou à prisão indevida de um trabalhador em São Luís, situação que foi corrigida por decisão da Justiça do Maranhão nesta terça-feira (13). O juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da capital, determinou a soltura imediata de Francinaldo Protásio Souza, que havia sido detido no lugar do próprio irmão, condenado por crime de roubo.
Francinaldo, que trabalha como auxiliar de serviços gerais em uma loja de veículos, estava preso desde 5 de janeiro de 2026 no Centro de Triagem de São Luís. A prisão ocorreu durante o cumprimento de um mandado judicial, quando a identificação apresentada coincidiu, de forma equivocada, com registros existentes nos sistemas penais, que apontavam condenação por roubo.
A decisão foi tomada após audiência realizada no Fórum Desembargador Sarney Costa, no bairro Calhau, com a presença dos dois irmãos, representantes do Ministério Público e das defesas. Durante o ato, foi confirmada a troca de identidade que resultou na privação indevida da liberdade do trabalhador.
De acordo com os autos, o irmão de Francinaldo, Luiz Baldez, foi condenado em 19 de novembro de 2014 por um roubo praticado em junho do mesmo ano. Na ocasião da prisão em flagrante, ele forneceu à polícia o nome e os dados completos do irmão, o que deu origem ao erro que se perpetuou ao longo da tramitação do processo criminal. A falha não foi detectada pelos órgãos de segurança pública nem durante a denúncia apresentada pelo Ministério Público, tampouco no julgamento e na execução da pena.
O equívoco só veio à tona cerca de uma semana após a prisão de Francinaldo, quando o empregador do trabalhador compareceu à Vara de Execuções Penais e relatou a situação. O empresário informou que o funcionário atua há 19 anos na empresa, com vínculo formal de trabalho, e não possui histórico criminal.
Diante da constatação do erro, o magistrado determinou não apenas a soltura imediata de Francinaldo, mas também a correção dos registros nos sistemas de segurança pública e nos bancos de dados da Justiça estadual. A secretaria judicial da 1ª Vara de Execuções Penais deverá excluir o nome do trabalhador de todos os sistemas de controle da execução penal.
Na decisão, o juiz destacou que a manutenção da prisão representaria afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena. Segundo ele, a medida era necessária para impedir que uma pessoa diversa daquela efetivamente condenada continuasse submetida à restrição de liberdade de forma injusta.
Durante a audiência, o representante do Ministério Público manifestou-se pela revogação imediata da prisão do inocente e pela adoção de providências em relação à execução da pena do condenado. A defesa de Francinaldo solicitou a correção integral dos dados e a exclusão de qualquer registro indevido em nome do trabalhador, enquanto a Defensoria Pública requereu a substituição formal da identificação nos autos e a regularização definitiva da situação.