
A Vara Agrária da Comarca de Imperatriz condenou o Município ao pagamento de R$ 4.169.928,00 à proprietária de um terreno ocupado irregularmente há mais de 20 anos. A decisão também determinou a elaboração e execução de um plano de regularização fundiária da área no prazo máximo de 180 dias.
O imóvel, com área de 20.849,64 m², foi invadido em setembro de 2002 por pessoas que alegavam que o terreno pertencia à Prefeitura. Apesar de a invasão ter sido comunicada às autoridades, a área não foi desocupada e acabou se transformando em um núcleo habitacional com moradias permanentes e serviços públicos, ainda que precários.
Segundo o juiz Delvan Tavares Oliveira, a ocupação consolidada inviabiliza a reintegração de posse, devendo o caso ser convertido em indenização por perdas e danos. A sentença atribui ao Município a responsabilidade pela regularização da área, garantindo a permanência dos moradores e o acesso a serviços essenciais, em respeito ao direito à moradia e ao ordenamento urbano.
O Ministério Público e a Defensoria Pública se manifestaram contra a reintegração de posse, posição acolhida parcialmente pela Justiça.