
SÃO LUÍS – O 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís determinou a suspensão de um processo que envolve a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida segue determinação do ministro Dias Toffoli, que ordenou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que discutem a responsabilidade civil das companhias aéreas por cancelamento, atraso ou alteração de voos. O tema está em análise no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.560.244, com repercussão geral reconhecida.
No caso analisado pelo Juizado, os autores pediam indenização por suposta falha na prestação do serviço após cancelamento de voo, alegadamente motivado por excesso de carga na aeronave. Segundo a juíza Maria José França Ribeiro, o prosseguimento do processo é vedado até o julgamento definitivo do Tema 1.417 pelo STF, sob pena de violação ao devido processo legal.
A decisão do Supremo busca garantir segurança jurídica e evitar decisões conflitantes, diante da divergência de entendimentos sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ou do Código Brasileiro de Aeronáutica nos casos envolvendo transporte aéreo.