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Gilmar Mendes julgará habeas corpus de Bolsonaro após impedimento de Moraes

Pedido de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro será analisado por Gilmar Mendes

Fonte: Da redação

O pedido de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro passou a ser analisado por outro ministro do Supremo Tribunal Federal após decisão tomada nesta sexta-feira (16). O ministro Alexandre de Moraes encaminhou ao ministro Gilmar Mendes os autos de um habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente, declarando-se impedido de apreciar o pedido.

Na decisão, Moraes afirmou que não poderia analisar a solicitação por atuar, de forma interina, na presidência do Supremo Tribunal Federal durante o recesso do Judiciário, iniciado no dia 12 e previsto para se estender até o dia 31 deste mês. Nesse período, cabe ao ministro responder apenas por questões urgentes, o que inviabiliza a apreciação de um pedido em que ele próprio figura como autoridade apontada no habeas corpus.

“Ora, uma vez que a autoridade apontada como coatora no presente habeas corpus é o próprio ministro responsável pela análise das urgências no período, inviável a apreciação dos pedidos formulados por esta vice-presidência”, registrou Moraes na decisão.

O habeas corpus foi protocolado pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa, que não integra a equipe de defesa do ex-presidente. O pedido busca a substituição da prisão atual por prisão domiciliar, alegando fundamentos que ainda serão avaliados pelo relator designado.

Jair Bolsonaro está preso desde 22 de novembro do ano passado, por decisão do próprio Alexandre de Moraes. Inicialmente, o ex-presidente permaneceu detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

Na quinta-feira (15), Bolsonaro foi transferido para a Penitenciária da Papuda, na capital federal, onde passou a ocupar uma cela especial. Até o momento, não há decisão judicial autorizando a conversão da prisão em regime domiciliar.

O pedido agora aguarda análise do ministro Gilmar Mendes, a quem caberá avaliar a admissibilidade e o mérito do habeas corpus apresentado.

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