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Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar de Jair Bolsonaro

Ministro do STF rejeitou pedido por não ter sido apresentado pela defesa técnica de Bolsonaro

Fonte: Da redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi proferida na manhã deste sábado (17) e teve como fundamento a impossibilidade de análise de habeas corpus impetrado por advogado que não integra a defesa técnica do ex-presidente.

O requerimento foi apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não atua formalmente na defesa de Bolsonaro. Na decisão, Gilmar Mendes destacou que o pedido não foi protocolado pelos advogados constituídos pelo ex-presidente, o que inviabiliza o seu conhecimento pela Corte.

O ministro também ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é consolidada no sentido de não admitir habeas corpus apresentado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte. No caso analisado, o pedido questionava atos praticados pelo ministro Alexandre de Moraes, apontado como autoridade coatora na impetração.

De acordo com a decisão, a admissão desse tipo de pedido poderia comprometer a lógica recursal do tribunal e a competência do colegiado responsável pelo julgamento das matérias. Gilmar Mendes afirmou que o reconhecimento do habeas corpus, mesmo em situação excepcional durante o recesso do Judiciário, resultaria em indevida substituição da competência natural previamente estabelecida no STF.

O ministro também mencionou o risco de violação ao princípio do juiz natural, considerado elemento fundamental do exercício da função jurisdicional. Segundo ele, a análise do pedido nos termos apresentados contrariaria entendimento pacífico da Corte e poderia abrir precedente para a apresentação sucessiva de impetrações contra decisões individuais de ministros.

Na sexta-feira (16), Alexandre de Moraes havia encaminhado o pedido a Gilmar Mendes, após se declarar impedido de analisá-lo por figurar como autoridade apontada no habeas corpus. Inicialmente, o processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, que se encontrava em recesso, o que levou à redistribuição conforme as regras regimentais do tribunal.

Com a decisão deste sábado, permanece inalterada a situação prisional do ex-presidente, sem autorização para cumprimento da pena em regime domiciliar.

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