
SÃO LUÍS – O 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou improcedente a ação movida por um motorista contra a Uber do Brasil, que pedia reativação da conta, lucros cessantes e indenização por danos morais após ter seu cadastro desativado em fevereiro do ano passado.
Segundo a Uber, o autor violou reiteradas vezes o código de conduta da plataforma, tendo sido notificado e possibilitado a apresentar defesa, inclusive por meio de recurso administrativo, que foi indeferido. A juíza Karla Jeane Matos destacou que houve registros de, ao menos, seis viagens com reclamações de passageiros envolvendo direção perigosa e desrespeito às leis de trânsito.
A magistrada entendeu que não há relação de consumo ou vínculo trabalhista entre as partes e que a rescisão unilateral do contrato é permitida, desde que observados o contraditório e a ampla defesa, o que ficou comprovado no caso. Assim, a Justiça concluiu que a Uber agiu no exercício regular de um direito e negou todos os pedidos do autor.