O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu autorizar a intervenção estadual no município de Turilândia pelo prazo de 180 dias. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão extraordinária presencial da Seção de Direito Público, realizada nesta sexta-feira, 23, na sede do tribunal, em São Luís.
A medida decorre de representação apresentada pelo Ministério Público do Maranhão, que apontou a existência de irregularidades consideradas graves e contínuas na administração municipal, com reflexos diretos sobre a normalidade constitucional e a prestação de serviços públicos essenciais. O pedido foi sustentado pelo procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira.
O processo teve como relator o desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, que votou pela concessão da intervenção e submeteu a decisão liminar à apreciação imediata do colegiado. O entendimento foi acompanhado por todos os desembargadores presentes, inclusive magistrados substitutos convocados após declarações de suspeição por motivo de foro íntimo de dois membros da Seção.
Durante a sessão, o Município de Turilândia apresentou defesa por meio do advogado Luciano Allan de Matos. Na sustentação oral, foi alegado que a administração municipal estaria em funcionamento regular sob a condução interina do presidente da Câmara Municipal, vereador José Luis Araújo Diniz, e que a sucessão administrativa teria ocorrido dentro dos parâmetros legais. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo colegiado.
Ao deliberar sobre o caso, os desembargadores entenderam que estavam preenchidos os requisitos constitucionais e legais para a adoção da medida excepcional, optando por acolher integralmente o pedido formulado pelo Ministério Público.
A autorização da intervenção ocorre em paralelo às investigações conduzidas no âmbito da Operação Tântalo II, que apura supostos desvios superiores a R$ 56 milhões dos cofres municipais. No início da semana, o Ministério Público ofereceu denúncia contra dez pessoas, incluindo o prefeito afastado José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, além de familiares e aliados políticos, apontados como integrantes de um esquema envolvendo fraudes em licitações e emissão de documentos fiscais.
Com a decisão judicial, caberá agora ao Carlos Brandão editar decreto formalizando a intervenção, definindo sua extensão, duração e a nomeação do interventor responsável pela gestão temporária do município. Segundo o Ministério Público, a medida busca assegurar a continuidade administrativa, o cumprimento de decisões judiciais e a prestação regular dos serviços públicos em Turilândia.