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Código de Trânsito autoriza multas em estacionamentos de shoppings e supermercados

Uso indevido de vagas especiais está entre as infrações mais registradas

Fonte: Da redação

Estacionamentos de shoppings, supermercados e outros estabelecimentos privados abertos ao público estão sujeitos à fiscalização de trânsito e à aplicação de multas, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar de ainda haver dúvidas entre condutores, a legislação considera esses espaços como áreas de circulação equiparadas às vias públicas para fins de controle e penalização de infrações.

O CTB define que áreas privadas de uso coletivo se enquadram como vias terrestres. Com isso, os órgãos municipais de trânsito têm competência legal para fiscalizar, autuar e aplicar penalidades previstas em lei, inclusive multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação e medidas administrativas, como a remoção do veículo.

Na prática, as infrações cometidas nesses locais são tratadas da mesma forma que aquelas registradas em ruas e avenidas. Estacionar em locais proibidos, bloquear rampas de acesso, parar em frente a hidrantes, trafegar na contramão ou ocupar áreas destinadas a pedestres são condutas passíveis de autuação, mesmo quando ocorridas dentro de estacionamentos privados.

Entre as infrações mais recorrentes estão as relacionadas ao uso irregular de vagas reservadas. A legislação prevê penalidades para veículos estacionados em vagas destinadas a idosos, gestantes, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou Transtorno do Espectro Autista sem a credencial obrigatória. Nesses casos, a infração é considerada grave, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo.

A credencial é obrigatória e deve ser emitida pelo órgão executivo de trânsito do município de domicílio do beneficiário, sendo válida em todo o território nacional. A ausência do documento, ainda que o condutor se enquadre nos critérios da vaga, também configura infração.

Outra situação frequentemente fiscalizada envolve vagas destinadas a veículos elétricos. A regulamentação estabelece que apenas automóveis do tipo plug-in podem ocupar esses espaços, desde que estejam efetivamente conectados ao carregador. O uso indevido resulta em infração média, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e possível remoção do veículo.

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