
SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão proibiu o Banco do Brasil de fechar agências ou transformá-las em postos de atendimento em diversos municípios do estado. A decisão obriga a manutenção do funcionamento das unidades em São Luís (Cohatrac e Reviver), Bacabal, Imperatriz e Caxias, além de garantir atendimento presencial em cidades como Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho d’Água das Cunhãs, Parnarama e outras unidades da capital.
Caso alguma agência já tenha sido fechada ou transformada em posto, o banco deverá reativar o atendimento completo, com estrutura e funcionários suficientes para atender a população.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ao julgar ação do Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA) contra o Plano de Reorganização do Banco do Brasil, anunciado em janeiro de 2021 durante a pandemia de Covid-19.
Segundo a Justiça, a medida é abusiva por reduzir serviços essenciais, especialmente em um estado com baixo acesso à internet, atingindo principalmente idosos, aposentados e trabalhadores rurais. O magistrado destacou que o lucro do banco não pode se sobrepor à dignidade humana e à função social do serviço bancário.
Além disso, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de R$ 54 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.