
SÃO LUÍS – O 5º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís decidiu a favor de um consumidor que contestou a forma de cobrança de dívidas antigas por duas empresas. A Justiça entendeu que as mensagens enviadas por e-mail caracterizaram prática abusiva e constrangimento, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O autor relatou que, ao consultar seu nome no Serasa, encontrou registros de débitos dos anos de 2009 a 2012. Após reclamação no Procon, foi informado de que não havia negativação ativa e que a cobrança de dívidas prescritas seria permitida.
Ao analisar o caso, o juiz Alexandre Lopes de Abreu concluiu que o conteúdo das mensagens ultrapassou o limite de simples informação, configurando cobrança com ameaça implícita. A decisão seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proíbe a cobrança judicial ou extrajudicial de dívidas prescritas por meios como ligações, e-mails ou aplicativos de mensagem, além da negativação do nome do consumidor.
Foi marcada audiência de conciliação para 9 de fevereiro de 2026, às 10h40. Caso haja acordo prévio entre as partes, a audiência poderá ser dispensada e o processo será encerrado.