
SÃO LUÍS – O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou o Nubank a indenizar um cliente em R$ 3 mil por danos morais, após o encerramento de sua conta bancária sem comunicação prévia ou justificativa, deixando o consumidor temporariamente sem acesso aos valores depositados.
Segundo os autos, a conta foi bloqueada e posteriormente encerrada, e o cliente só conseguiu reaver o dinheiro após diversas tentativas administrativas, cerca de um mês depois. O banco alegou que a medida seguiu normas do Banco Central e que os valores foram devolvidos, não havendo motivo para indenização.
Ao analisar o caso, o juiz Luiz Carlos Licar Pereira entendeu que a retenção dos valores por período prolongado, sem justificativa clara, configurou falha na prestação de serviços e violação aos direitos do consumidor. O magistrado destacou que a conduta extrapolou mero aborrecimento, atingindo a dignidade do autor.
Com isso, a Justiça julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 3 mil, mas negou os pedidos de reativação da conta e de ressarcimento adicional.