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TJMA esclarece sobre depósitos judiciais e contrato com o BRB

Tribunal afirma que valores seguem protegidos, pagamentos estão em dia e contratação do banco ocorreu dentro da legalidade

Fonte: Com informações da assessoria
As inscrições são gratuitas e as provas serão on-line. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou esclarecimentos para rebater informações que classificou como inverídicas sobre a movimentação de contas de precatórios e depósitos judiciais. Segundo o órgão, os valores vinculados a processos em andamento permanecem protegidos, sob controle institucional e dentro dos parâmetros legais e administrativos.

De acordo com o tribunal, o procedimento atualmente em curso é acompanhado de forma permanente, com garantia da continuidade dos pagamentos e da segurança jurídica das partes envolvidas. O TJMA informou que os depósitos judiciais e os precatórios vinculados a processos não integram o patrimônio do Poder Judiciário nem do Banco de Brasília (BRB), permanecendo vinculados aos respectivos processos até decisão definitiva e liberação aos beneficiários.

O tribunal esclareceu ainda que os valores mantidos junto ao BRB são custodiados exclusivamente nessa condição, com rendimentos previstos em lei. Esses rendimentos são destinados ao Fundo Especial do Poder Judiciário, utilizado para despesas de modernização, manutenção e investimentos estruturais da Justiça no estado.

Segundo o TJMA, os pagamentos de alvarás judiciais e precatórios continuam sendo realizados regularmente, sem registro de atrasos. Apenas nos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, foram liberados mais de R$ 544 milhões em pagamentos relacionados a essas obrigações.

Em relação à contratação do BRB, o tribunal informou que o acordo foi firmado em agosto de 2025, após o encerramento do contrato anterior com o Banco do Brasil. O processo seguiu os ritos previstos na Lei nº 14.133/2021, considerando critérios financeiros e tecnológicos, e foi publicado nos canais oficiais de transparência, incluindo o Portal Nacional de Contratações Públicas.

O TJMA destacou ainda que o contrato prevê possibilidade de rescisão a qualquer momento em caso de descumprimento das obrigações pactuadas. O tribunal também afirmou que o serviço de custódia de depósitos judiciais não é exclusivo e pode ser prestado por diferentes instituições financeiras públicas, em regime de livre concorrência.

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