
A Justiça do Maranhão indeferiu o pedido do Ministério Público que buscava obrigar o Município de São Luís a elevar o valor do subsídio destinado ao transporte coletivo da capital.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (6) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no âmbito de ação civil pública que trata da crise enfrentada pelo sistema de mobilidade urbana.
Na avaliação do magistrado, a determinação judicial para aumento imediato do aporte financeiro representaria interferência direta em atribuições do Poder Executivo, especialmente no que se refere à gestão orçamentária e definição de políticas públicas.
O juiz destacou ainda que uma medida dessa natureza exige análise técnica detalhada, incluindo estudo de impacto fiscal, sob pena de comprometer o equilíbrio das contas municipais e afetar outros serviços essenciais.
Pedido do MP incluía reajuste e renovação da frota
Na ação, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou que o subsídio pago por passageiro fosse elevado de R$ 1,35 para R$ 2,15 — acréscimo de R$ 0,80 — a partir de fevereiro de 2026.
A promotora Lítia Cavalcanti argumentou que o valor atual não seria suficiente para sustentar o sistema, sobretudo diante de reajustes trabalhistas previstos para o próximo ano, o que poderia desencadear novas paralisações.
Além da ampliação do subsídio, o órgão requereu:
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inclusão de 100 novos ônibus na frota em até seis meses;
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exigência de percentual mínimo de veículos com ar-condicionado;
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retirada de circulação de ônibus com mais de 10 anos;
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apresentação da planilha de custos da tarifa;
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realização de perícia judicial para apuração do custo real do serviço;
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aplicação de multa diária mínima de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O MP também mencionou que a legislação municipal estabelece limites para idade máxima dos veículos e média etária por concessionária.
Argumentação da decisão
Ao fundamentar a negativa, o magistrado ressaltou que a definição de subsídios envolve escolhas administrativas e planejamento financeiro do Executivo, não cabendo ao Judiciário impor reajustes sem comprovação técnica de ilegalidade ou omissão grave.
Segundo a decisão, eventual alteração no valor do subsídio demanda avaliação aprofundada sobre impacto fiscal e viabilidade orçamentária.
Reclamações dos usuários
Na ação, o Ministério Público apontou queixas recorrentes da população quanto à qualidade do serviço, como:
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frota envelhecida;
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falhas de manutenção;
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longos intervalos entre viagens;
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superlotação em horários de pico;
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ausência de climatização adequada;
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insatisfação com o valor da tarifa.
Para o órgão, o cenário evidencia problemas estruturais na concessão e desafios na gestão do transporte coletivo da capital.
O processo segue em tramitação.