O desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), decidiu manter parcialmente os efeitos de liminar relacionada ao impasse entre o Município de São Luís e a Câmara Municipal sobre a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. A decisão confirma a obrigação de apreciação das peças orçamentárias, mas afasta a determinação de paralisação total da pauta legislativa até a votação do orçamento.
A análise ocorreu no âmbito de agravo de instrumento apresentado pelo Legislativo municipal. O magistrado ratificou decisão anterior proferida em plantão judiciário pela desembargadora Maria da Graça Amorim, mantendo apenas os pontos considerados essenciais para assegurar a continuidade administrativa do Município. Foi suspenso exclusivamente o trecho que impunha a interrupção integral das atividades da Câmara.
A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Município de São Luís, que alegou atraso na tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2026), protocolado na Câmara em 29 de agosto de 2025. Segundo a Prefeitura, a não apreciação da proposta comprometeria a execução de políticas públicas, a utilização de recursos federais, o pagamento da folha salarial e a continuidade de obras e serviços considerados estratégicos.
Entre as despesas apontadas como urgentes estão recursos destinados à segunda etapa da reforma do Hospital da Cidade, melhorias na Clínica da Família Nazaré Neiva, construção da UBS Ribeira e aquisição de insumos hospitalares com verbas de emenda federal. Na área educacional, o Município também mencionou risco de sanções fiscais relacionadas à aplicação de recursos do Fundeb.
Diante desse cenário, o desembargador autorizou, de forma excepcional e temporária, a abertura de créditos adicionais suplementares por decreto, restritos a despesas comprovadamente essenciais e urgentes. A medida deverá ser acompanhada de prestação de contas detalhada e perderá validade automaticamente após a aprovação e entrada em vigor da LOA.
Na fundamentação, o magistrado destacou que o orçamento público é instrumento central da gestão administrativa e que eventual omissão legislativa pode justificar intervenção judicial mínima quando houver risco concreto à coletividade. Ao mesmo tempo, ponderou que a suspensão integral da pauta legislativa configuraria ingerência excessiva na autonomia do Parlamento municipal, contrariando o princípio da separação e independência entre os Poderes.
O desembargador citou entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Judiciário deve adotar postura de deferência institucional quanto às funções típicas do Legislativo, especialmente na definição de receitas e despesas públicas. Com a decisão, permanece a obrigação de apreciação da matéria orçamentária, mas sem impedir o andamento de outras proposições legislativas na Câmara de São Luís.
O processo passou por redistribuição após declarações de suspeição das desembargadoras Angela Salazar e do desembargador Kleber Costa Carvalho, até ser assumido por Jorge Rachid. O caso segue para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.