TJMA afasta obrigação da DPE/MA de pagar honorários a advogados dativos

Decisões suspendem ordens da Primeira Instância e reafirmam que responsabilidade pelo pagamento é do Estado

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) obteve decisões favoráveis no Tribunal de Justiça do Maranhão que suspendem determinações de primeira instância obrigando o órgão a pagar honorários a advogados dativos.

As liminares foram concedidas pelos desembargadores Jamil Gedeon e Angela Salazar, que reconheceram que a responsabilidade pelo pagamento é do Estado, por meio do Tesouro Estadual, e não da Defensoria.

Os casos tiveram origem na 1ª Vara da Comarca de Colinas, em ações de interdição e curatela. Diante da impossibilidade temporária de atuação da DPE, advogados dativos foram nomeados. Posteriormente, o juízo determinou que os honorários fossem pagos com recursos da própria instituição.

Ao recorrer, a Defensoria argumentou que não possui personalidade jurídica distinta do Estado nem orçamento próprio para esse tipo de despesa, além de destacar que a legislação estadual veda o uso do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública (FADEP) para esse fim.

Ao analisar o caso, a desembargadora Angela Salazar citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que cabe ao Estado arcar com honorários de defensor dativo. Com as decisões, as ordens de pagamento ficam suspensas até julgamento definitivo pela Segunda Câmara de Direito Público do TJMA.

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