A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou que a Meta Platforms Inc., controladora do Instagram, forneça em 48 horas dados que permitam identificar o responsável pelo perfil anônimo @opoder.online, investigado por publicações com conteúdo de ataque ao governador Carlos Brandão e ao pré-candidato Orleans Brandão, seu sobrinho. O descumprimento da ordem sujeita a empresa ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão foi assinada em 28 de fevereiro de 2026 pelo juiz José Valterson de Lima, no âmbito da Representação nº 0600041-22.2026.6.10.0000, ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) com pedido de tutela de urgência. O partido sustentou que o perfil teria veiculado propaganda eleitoral antecipada negativa e feito uso de tecnologia de manipulação digital sem identificação adequada, em suposta violação à Resolução TSE nº 23.610/2019.
A principal publicação questionada no processo foi divulgada em 27 de fevereiro e consiste em um vídeo no formato reels no qual a imagem do rosto de Orleans Brandão é inserida digitalmente em um boneco caricaturado. A narração, em tom jocoso, chama o pré-candidato de “Bebezão do Brandão, o xodó do Titio”, afirma que ele “não fala direito” e que sua candidatura “não decola”.
Ao analisar o pedido liminar de remoção imediata do vídeo, o magistrado negou a medida nesta fase inicial. O juiz avaliou que a caracterização de propaganda eleitoral antecipada negativa exige pedido explícito de não voto, desqualificação com impacto concreto no processo eleitoral ou divulgação de fato sabidamente inverídico. Em análise preliminar, entendeu que o conteúdo apresenta natureza satírica e se insere no campo da crítica política, sem elementos suficientes, por ora, para enquadrá-lo como propaganda irregular.
Sobre o uso de manipulação digital, a decisão esclarece que nem toda alteração de imagem configura ilícito eleitoral. Para tanto, é necessário que o conteúdo tenha potencial de induzir o eleitor a erro, simulando situação real ou pronunciamento autêntico. O magistrado considerou que a inserção do rosto do pré-candidato em um boneco é manifestamente artificial e não cria risco de confusão com declaração verdadeira, afastando, em juízo inicial, a violação às normas eleitorais sobre uso de inteligência artificial.
O fundamento central para a determinação dirigida à Meta foi o anonimato do perfil. A Constituição Federal proíbe manifestações anônimas, e a legislação eleitoral exige que o responsável por conteúdo publicado na internet seja identificável. Como o perfil @opoder.online não apresenta nome civil, CNPJ ou qualquer informação que permita reconhecer seu administrador, a Justiça Eleitoral entendeu presentes os requisitos para ordenar o fornecimento dos dados pela plataforma.
A ordem determina a entrega de dados cadastrais, endereço de e-mail, números de IP de acesso e demais informações disponíveis. Após o recebimento das informações, o MDB deverá promover a citação do responsável identificado para apresentação de defesa. Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral será intimada a se manifestar. O vídeo permanece disponível nesta fase do processo, mas a quebra do anonimato abre caminho para análise mais aprofundada do conteúdo e eventual responsabilização na esfera eleitoral.