Brasil registra recorde de demissões por justa causa, diz Caged

Demissões por justa causa chegaram a 638,7 mil em 2025, recorde desde 2004 e alta de quase 200% em relação a 2019, segundo dados do Caged

Fonte: Da redação

As demissões por justa causa atingiram em 2025 o maior patamar desde o início da série histórica do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, em 2004. Foram 638,7 mil desligamentos dessa natureza no ano, o que representa crescimento de quase 200% na comparação com 2019, período anterior à pandemia. A modalidade passou a representar 2,6% do total de términos de contrato no país, também a maior proporção já registrada pelo Caged. Os dados foram levantados pelo economista Bruno Imaizumi, da consultoria 4Intelligence.

Apenas em janeiro de 2026, foram registrados 65,3 mil casos de justa causa, alta de 22% em relação ao mesmo mês do ano anterior. A punição máxima prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho é aplicável em situações que vão de desonestidade e agressão até atrasos frequentes, faltas injustificadas e descumprimento das regras internas da empresa.

Especialistas identificam um conjunto de fatores simultâneos para explicar o avanço do indicador. A queda na taxa de desemprego, que recuou de 14,9% em março de 2021 para 5,4% no trimestre encerrado em janeiro, levou empresas a ampliar o perfil das contratações, incluindo trabalhadores com menor qualificação e mais susceptíveis a infrações disciplinares. Ao mesmo tempo, o retorno ao trabalho presencial após a pandemia reativou conflitos relacionados a horários, presença física e autonomia, gerando choques de conduta que podem evoluir para a rescisão por justa causa.

A adoção de sistemas de monitoramento digital por parte das empresas também é apontada como fator relevante. Por meio de ferramentas que registram frequência de acesso a redes sociais, tempo de atividade no computador e produtividade, os empregadores passaram a dispor de evidências mais detalhadas para embasar processos disciplinares. O que antes dependia da observação direta de um supervisor hoje é consolidado em relatórios de dados utilizados como prova em demissões e eventuais disputas judiciais.

Outro elemento identificado pelos especialistas é a chegada da geração Z ao mercado de trabalho. Trabalhadores entre 18 e 29 anos apresentaram as maiores taxas de justa causa em dezembro de 2025, de 2,8% e 3% dos desligamentos, respectivamente, índices superiores ao registrado na faixa de 40 a 49 anos, de 2,45%. Segundo analistas, a postura mais assertiva dessa geração diante de práticas consideradas inadequadas pode ser interpretada pelas organizações como insubordinação.

Os setores com maior concentração de justa causa são os de alta rotatividade e baixos salários. Em hipermercados, esse tipo de demissão representou 10,7% dos desligamentos em dezembro de 2025. No abate de aves em frigoríficos, o índice foi de 9,6%, e em atendimento em call centers, de 9%.

O trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, à multa de 40% sobre o fundo, ao 13º e às férias proporcionais e ao seguro-desemprego. Especialistas em direito trabalhista alertam, no entanto, que esse tipo de demissão é frequentemente judicializado e revertido na Justiça, especialmente quando a empresa não estrutura adequadamente o processo disciplinar ou não produz provas suficientes da falta grave. A regra processual determina que cabe à empresa provar a ocorrência da justa causa, e não ao trabalhador provar sua ausência.

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