
SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão determinou que as empresas de transporte por aplicativo Uber, 99 e InDrive, junto com a Concessionária do Bloco Central, organizem e sinalizem pontos específicos de embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís.
A decisão é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos e foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins. As empresas deverão garantir sinalização adequada, divulgação das informações e respeito às normas de acessibilidade.
Além disso, cada empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A sentença atendeu a pedido do PROCON, que apontou falhas na prestação do serviço, desorganização, insegurança e conflitos entre motoristas de aplicativo e taxistas na área do aeroporto.
Segundo o juiz, a concessionária tem o dever de garantir organização e segurança no local, enquanto as empresas de aplicativo, que utilizam a infraestrutura do aeroporto, também devem assegurar que o serviço seja prestado de forma adequada aos consumidores.