Empreendedor é condenado por explorar restaurante irregular no Parque dos Lençóis Maranhenses

O réu deve demolir estruturas, apresentar plano de recuperação ambiental e pagar indenização por danos ao ecossistema

Fonte: Da redação

A Justiça Federal condenou o responsável pelo restaurante Recanto das Gaivotas, empreendimento construído e explorado comercialmente de forma irregular dentro dos limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em Santo Amaro do Maranhão. A sentença, proferida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão, atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e confirmou a liminar anteriormente concedida que determinava a suspensão imediata das atividades do estabelecimento, localizado nas proximidades da Lagoa das Gaivotas.

O histórico do caso remonta a setembro de 2019, quando uma primeira inspeção do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade identificou no local uma estrutura simples, em barraca de taipa, com indícios de atividade turística comercial. O empreendedor foi autuado e notificado para desmontar a estrutura no prazo de 90 dias. Na fiscalização seguinte, realizada em 2020, os agentes do ICMBio constataram que a determinação não havia sido cumprida. Pelo contrário: a estrutura havia sido reformada e ampliada, passando a ocupar uma construção de alvenaria de médio porte. O empreendimento funcionava em área sujeita a embargo administrativo e sem qualquer autorização do órgão ambiental competente, em desacordo com a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é classificado como Unidade de Conservação de Proteção Integral, de posse e domínio públicos, criada para preservar ecossistemas naturais de elevada relevância ecológica e beleza cênica. Nessa categoria de unidade de conservação, a exploração econômica direta é vedada, sendo permitida apenas em conformidade com a legislação ambiental e mediante autorização prévia do órgão gestor. A sentença reconheceu que a construção e o funcionamento do restaurante violaram essas normas e constatou a ocorrência de dano ambiental na área protegida.

A condenação impõe ao réu uma série de obrigações. Ele deverá cessar definitivamente qualquer atividade comercial no local e se abster de realizar novas ampliações ou intervenções na área protegida. Também está obrigado a promover a demolição de todas as estruturas construídas irregularmente, com a remoção dos entulhos às suas próprias custas, e a elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada, a ser aprovado e fiscalizado pelo ICMBio. Além disso, deverá pagar indenização pelos danos ambientais causados, cujo valor será apurado em fase de liquidação de sentença. O réu também responde pelas custas processuais e honorários advocatícios. A decisão ainda cabe recurso.

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