
A operação da Polícia Federal que cumpriu mandado de busca e apreensão na casa do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, em São Luís, provocou forte reação de entidades ligadas à imprensa no Brasil. A medida foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de uma investigação que apura suposta prática de perseguição contra o ministro do STF Flávio Dino.
A diligência foi realizada na terça-feira (10) e resultou na apreensão de celulares e um computador utilizados pelo blogueiro. A investigação envolve reportagens publicadas no “Blog do Luís Pablo”, nas quais foram divulgadas informações sobre o suposto uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por familiares de Flávio Dino.
De acordo com as apurações, as publicações teriam exposto detalhes considerados sensíveis sobre o carro funcional utilizado pela equipe de segurança do ministro. Para os investigadores, as informações divulgadas poderiam indicar monitoramento ou acompanhamento do veículo, além da possível utilização de dados restritos.
Na decisão que autorizou a operação, o STF afirma que a divulgação de informações sobre o veículo poderia comprometer a segurança da autoridade. Também há indícios, segundo a investigação, de que outras pessoas possam ter participado das ações descritas no processo.
Além da busca e apreensão, a Polícia Federal solicitou a preservação das publicações feitas no site e nas redes sociais do jornalista. O processo tramita sob sigilo no Supremo Tribunal Federal.
Entidades criticam decisão
A decisão gerou críticas de entidades representativas da imprensa. Em nota conjunta divulgada nesta quarta-feira (12), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) afirmaram que a medida causa preocupação por envolver o exercício da atividade jornalística.
As entidades destacaram que a Constituição Federal garante proteção ao sigilo da fonte e ao livre exercício do jornalismo. Para elas, qualquer decisão que possa comprometer essas garantias precisa ser analisada com cautela.
“O eventual cometimento de crime por profissionais do jornalismo deve ser investigado e punido na forma da lei, observados o direito de defesa e o devido processo legal, mas resguardadas as prerrogativas da atividade jornalística”, afirmou o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech.
Repercussão internacional e manifestação da OAB
A repercussão também alcançou organismos internacionais. A Associação Internacional de Radiodifusão (AIR), que reúne mais de 17 mil emissoras de rádio e televisão nas Américas, divulgou comunicado manifestando preocupação com a medida judicial.
Segundo a entidade, o exercício da atividade jornalística é protegido tanto por princípios constitucionais quanto por padrões internacionais de liberdade de expressão. A AIR alertou que decisões que possam afetar essas garantias devem ser avaliadas com rigor para evitar impactos no debate público.
No Maranhão, a Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) também se posicionou sobre o caso. Em nota, a entidade destacou que a apreensão de equipamentos utilizados na atividade jornalística levanta questionamentos sobre a preservação da liberdade de imprensa.
A comissão ressaltou ainda que medidas de busca e apreensão precisam respeitar os limites da investigação e observar as garantias constitucionais, incluindo o sigilo de fonte e o livre exercício profissional.
Investigação
Em manifestação pública, o ministro Flávio Dino afirmou que sua equipe de segurança identificou indícios de monitoramento irregular de seus deslocamentos em São Luís. O material foi encaminhado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República para abertura de procedimento investigativo.
Segundo o ministro, a apuração busca esclarecer possíveis violações relacionadas à segurança institucional e não tem relação com crimes contra a honra ou restrições à liberdade de expressão.
O caso segue em investigação e tramita sob sigilo no Supremo Tribunal Federal.