Justiça garante posse de terreno na Maiobinha para 52 famílias

Decisão judicial rejeita pedido de reintegração e determina regularização fundiária da área

Fonte: Com informações da assessoria
Decisão judicial considerou o princípio social da propriedade, previsto na Constituição Federal. (Foto: Divulgação)

A Justiça garantiu a manutenção da posse de um terreno localizado na Avenida Tancredo Neves, no bairro Maiobinha, em São José de Ribamar, para 52 famílias que ocupam a área. A decisão, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, rejeitou a ação de reintegração de posse movida pela empresa Mobile Design e pelo proprietário do imóvel.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins determinou a emissão de mandado de manutenção de posse em favor dos ocupantes e ordenou que o Município de São José de Ribamar adote medidas de regularização fundiária do local, conforme a legislação vigente.

Durante inspeção judicial realizada em janeiro de 2025, foi constatado que a comunidade está consolidada, com casas, comércios e serviços públicos como coleta de lixo. Segundo a decisão, os autores da ação não comprovaram o exercício efetivo da posse do imóvel antes da ocupação.

O magistrado destacou que a posse deve ser comprovada na prática e que o título de propriedade, por si só, não garante proteção possessória. Ele também considerou o aspecto social do caso, ressaltando que a área abriga uma comunidade estruturada, onde famílias exercem o direito à moradia e ao trabalho.

Com isso, a Justiça declarou a posse mansa, pacífica e contínua das famílias e proibiu qualquer tentativa de retirada ou perturbação da comunidade na área.

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