
SÃO LUÍS – A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal e três construtoras por danos ambientais causados durante a construção do Residencial Mato Grosso, em São Luís, empreendimento do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A decisão atendeu a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
A sentença determina o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e obriga os responsáveis a recuperar áreas degradadas próximas a manguezais e aos rios Tajipuru e Tibiri. As obras foram executadas pelas empresas LN Incorporações Imobiliárias, GDR Construções e K2 Incorporações e Construções.
Segundo relatórios técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Superintendência do Patrimônio da União, falhas na terraplanagem e no sistema de drenagem provocaram o carreamento de sedimentos durante o período chuvoso, causando assoreamento dos rios e soterramento de áreas de mangue, com morte de vegetação nativa.
Na decisão, o juiz entendeu que a Caixa também tem responsabilidade pelos danos, já que atua como agente do programa habitacional, acompanhando a execução das obras e a contratação das construtoras.
A sentença determina a execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), incluindo retirada de sedimentos, replantio de vegetação nativa, estabilização do solo e conclusão do sistema de drenagem. O prazo é de 180 dias para as obras estruturais e até 24 meses para a recuperação completa da área. Ainda cabe recurso da decisão.