A Corregedoria do Sistema de Segurança Pública do Maranhão instaurou processo disciplinar administrativo contra a delegada Viviane Fontenelle, a mesma profissional que, no início desta semana, registrou boletim de ocorrência relatando ter sido alvo de constrangimento pelo então secretário de Segurança Pública do Estado, Maurício Ribeiro Martins.
O processo pode resultar na demissão da delegada. Martins foi exonerado do cargo após a repercussão das denúncias.
A portaria que formalizou a abertura do procedimento foi assinada pelo corregedor-geral do sistema de segurança, Nordman Ribeiro, no dia 9 de março de 2026, mesma data em que a delegada fez seu primeiro relato sobre o caso em um grupo de aplicativo de mensagens. O boletim de ocorrência foi registrado por ela no dia seguinte, 10 de março.
Apesar de o documento ter sido assinado na segunda-feira, a portaria só foi publicada na edição do Diário Oficial da última quinta-feira, dia 12, após a denúncia de Viviane ganhar repercussão pública e a exoneração do secretário ser confirmada.
Segundo o texto da portaria, o objeto do processo disciplinar é a apuração de eventual infração relacionada a postagens feitas pela delegada em sua conta pessoal em uma rede social no dia 20 de fevereiro de 2026, nas quais ela abordou os índices de criminalidade no Maranhão durante o período do Carnaval.
A delegada afirmou não ter conhecimento da existência do procedimento antes de ele vir a público e classificou a medida como perseguição e retaliação em razão da denúncia que fez contra o ex-secretário. A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão também confirmou desconhecer a existência do processo até sua publicação.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão divulgou nota afirmando que o processo que originou a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar teve início em 2 de março, data em que a administração teria tomado conhecimento de atos considerados incompatíveis com a função pública.
Segundo a pasta, o procedimento é anterior tanto à publicação da portaria no Diário Oficial quanto à denúncia pública apresentada pela delegada, e não guarda qualquer relação com as acusações feitas contra o ex-secretário, tratando-se de matérias distintas.
A delegada, no entanto, contesta essa versão. Para ela, a coincidência entre as datas, a ausência de qualquer comunicação prévia sobre o processo e o contexto em que a portaria veio a público indicam que a medida está diretamente vinculada à denúncia que formalizou contra Maurício Martins.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão esclarece que o processo que resultou na instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor da servidora foi iniciado pela Corregedoria-Geral em 02 de março, data em que a Administração tomou ciência de atos incompatíveis com a função pública, sendo, portanto, anterior à publicação do ato no Diário Oficial e anterior a qualquer suposta denúncia pública apresentada pela delegada, conforme tramitação no Sistema Eletrônico de Informações da administração estadual.
O referido PAD possui objeto certo e determinado: apurar eventual infração disciplinar supostamente praticada pela servidora, lotada na Delegacia de Homicídios da Capital e, à época, à disposição da Associação dos Delegados de Polícia do Maranhão (Adepol), relacionada a postagem em rede social no dia 20 de fevereiro, na qual faz referência a índices de criminalidade em circuitos oficiais do Carnaval do Maranhão, realizado entre os dias 13 e 17 de fevereiro.
Esclarece-se, portanto, que o objeto desse PAD não se confunde com o teor da suposta denúncia apresentada pela delegada, tratando-se de matérias distintas.
Ressalta-se que a Administração Pública rege-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade e da indisponibilidade do interesse público, razão pela qual todo fato relevante deve ser apurado pelos meios institucionais competentes. Nesse contexto, o PAD é o instrumento destinado à apuração de eventuais infrações funcionais, assegurando o contraditório e a ampla defesa, podendo sua continuidade ser revista ou arquivada pela autoridade competente, nos limites legais, se for verificada a ausência de infração disciplinar.