Justiça garante adicional de 40% a servidores da saúde que atuaram na pandemia em São Luís

Município deverá pagar insalubridade em grau máximo a profissionais que trabalharam no atendimento a pacientes com Covid-19 entre 2020 e 2022

Fonte: Com informações da assessoria
Decisão considerou laudo pericial que concluiu pela exposição de profissionais ao agente biológico em grau máximo. (Foto: Divulgação)

Servidores públicos municipais da área da saúde que atuaram no atendimento a pacientes com Covid-19 em São Luís deverão receber adicional de insalubridade de 40% sobre o vencimento base. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

O pagamento deverá considerar o período entre 8 de junho de 2020 e 22 de abril de 2022, quando esteve em vigor o estado de emergência em saúde pública devido à pandemia.

A Justiça reconheceu que profissionais da linha de frente ficaram expostos a agentes biológicos em grau máximo, conforme laudo pericial apresentado no processo. Entre os trabalhadores que podem ter direito ao adicional estão enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, fisioterapeutas, assistentes sociais, maqueiros, motoristas de ambulância, recepcionistas, nutricionistas, farmacêuticos e equipes de limpeza.

A identificação dos servidores beneficiados deverá ser feita pelo Município de São Luís, com base em registros funcionais, escalas de plantão e lotação nas unidades de saúde que atenderam pacientes com Covid-19. Os valores também deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

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