A conveniência de comprar remédios no mesmo lugar em que se faz a compra do mês ganhou respaldo legal no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e publicou no Diário Oficial da União a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados, desde que em condições específicas que preservem a natureza técnica e sanitária da atividade farmacêutica.
A norma estabelece que o espaço destinado à farmácia deve ser fisicamente delimitado, segregado e exclusivo para essa finalidade, funcionando de forma independente dos demais setores do estabelecimento. A operação pode ser conduzida diretamente pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato firmado com uma farmácia ou drogaria já licenciada e registrada nos órgãos competentes.
A lei é detalhada quanto às exigências estruturais e operacionais que devem ser observadas. Entre os requisitos estão o dimensionamento físico adequado, a instalação de consultório farmacêutico, o controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de sistemas de rastreabilidade dos medicamentos, dispensação correta e prestação de assistência e cuidados farmacêuticos ao consumidor. Todas as exigências sanitárias e técnicas aplicáveis à atividade permanecem em vigor, independentemente da localização da farmácia dentro do supermercado.