
A Justiça do Maranhão condenou Maria Gabriele Mesquita da Silva, ex-colaboradora terceirizada do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) pelo crime de racismo, após a divulgação de conteúdos discriminatórios nas redes sociais. A decisão, assinada pelo juiz Diego Duarte de Lemos, da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, fixou pena de 4 anos e 2 meses de prisão em regime fechado.
A condenação atende a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que apontou a publicação de mensagens com teor racista em outubro de 2025. O conteúdo, inicialmente em formato de texto, evoluiu para vídeos com declarações que associavam características negativas à população negra.
Na análise do caso, a Justiça considerou que as falas ultrapassaram qualquer contexto individual e atingiram um grupo social, caracterizando o crime previsto na Lei nº 7.716/89. O magistrado destacou que não é necessário que a ofensa seja direcionada a uma pessoa específica para configurar racismo.
Durante o processo, testemunhas relataram que as publicações tiveram ampla repercussão no município onde a acusada reside, sendo compartilhadas em redes e aplicativos de mensagens, o que ampliou o alcance das declarações.
“homem feio é bicho que não presta para nada, ainda mais preto”; “preto é bicho amostrado”; “eu não namoro com preto nem para ganhar dinheiro”; “vocês podem até me ver com homem feio, mas com preto nunca”, publicou a mulher nas redes.
A defesa alegou que as falas foram feitas em um momento de frustração pessoal e não tinham a intenção de ofender. A tese, no entanto, foi rejeitada pelo juiz, que apontou a existência de provas suficientes, como vídeos, capturas de tela e depoimentos, comprovando a materialidade e autoria do crime.
A pena foi agravada pelo uso de redes sociais como meio de propagação das ofensas e pelo entendimento de que as declarações ocorreram em tom de descontração, caracterizando o chamado racismo recreativo. Além da reclusão, a sentença determina o pagamento de R$ 15 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Estadual de Igualdade Racial.
A condenada poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, também está prevista a suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da pena.
À época dos fatos, o Detran-MA informou o desligamento imediato da colaboradora e divulgou nota de repúdio, reafirmando que não compactua com atitudes discriminatórias.