Justiça autoriza saída de Páscoa para mais de 700 detentos na Grande Ilha

Benefício contempla presos do regime semiaberto e segue critérios da Lei de Execução Penal; retorno deve ocorrer até 7 de abril.

Fonte: Com informações da CGJ

Benefício contempla presos do regime semiaberto e segue critérios da Lei de Execução Penal (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de Páscoa para 739 detentos que cumprem pena em regime semiaberto na Grande São Luís. A liberação começa às 9h do dia 1º de abril e segue até às 18h do dia 7, período em que os beneficiados poderão visitar familiares.

Do total de contemplados, 715 são homens e 24 são mulheres. A medida foi determinada pela 1ª Vara de Execuções Penais e segue as regras previstas na Lei de Execução Penal nº 7.210/1984, que disciplina a concessão do benefício.

A decisão estabelece ainda que os diretores das unidades prisionais informem à Justiça, até o dia 10 de abril, quais detentos retornaram regularmente e se houve descumprimento da medida.

A saída temporária é concedida apenas a presos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento e já cumpriram parte da pena. Além disso, a autorização depende de análise judicial, com manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.

Nos últimos anos, a concessão do benefício passou a ter restrições mais rigorosas. A Lei nº 14.843/2024 proibiu a saída temporária para condenados por crimes considerados graves, como homicídio, estupro, latrocínio, roubo e sequestro, especialmente quando envolvem violência ou grave ameaça.

Durante o período fora das unidades prisionais, os detentos devem cumprir regras estabelecidas pela Justiça. Caso haja descumprimento ou prática de novo crime, o benefício pode ser suspenso.

A saída temporária faz parte das políticas de ressocialização previstas na legislação brasileira e ocorre em datas específicas do calendário, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.

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