Trabalhador terá até 3 dias de folga para exames

Empresas passam a liberar trabalhadores para exames e devem informar sobre vacinação e prevenção de doenças

Fonte: Da redação

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) uma lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e estabelece o direito a até três dias de afastamento por ano para realização de exames preventivos de saúde, sem desconto na remuneração.

A nova legislação determina que o período poderá ser utilizado dentro de um intervalo de 12 meses, com o objetivo de ampliar o acesso dos trabalhadores a diagnósticos precoces de doenças. A medida passa a integrar as regras formais das relações de trabalho no país.

Além da liberação do trabalhador, a lei também estabelece novas obrigações para as empresas. Os empregadores deverão divulgar informações sobre vacinação contra o papilomavírus humano e sobre a prevenção de doenças como câncer de mama, colo do útero e próstata.

O texto também prevê a promoção de ações de conscientização no ambiente de trabalho, com orientação sobre formas de acesso a serviços de diagnóstico e prevenção. A proposta busca ampliar o papel das empresas na disseminação de informações relacionadas à saúde dos empregados.

A norma tem origem em projeto aprovado pelo Congresso Nacional em março deste ano, apresentado pela ex-senadora Rose de Freitas e relatado pela senadora Leila Barros.

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