
A Justiça do Maranhão determinou que o Estado intensifique a fiscalização das faixas de domínio e áreas não edificáveis das rodovias estaduais, conforme a Lei nº 9.423/2011. A decisão dá prazo de 30 dias para início das ações e prioriza o trecho entre Paulo Ramos e Marajá do Sena.
O Estado também deverá apresentar, em até 90 dias, um plano de ação com cronograma para retirada gradual de ocupações irregulares, como cercas e açudes. A remoção total dessas estruturas deverá ser concluída no prazo de um ano.
A sentença atende a uma ação do Ministério Público, que apontou omissão estatal na fiscalização e riscos à segurança viária. O Judiciário entendeu que, mesmo sendo ocupações feitas por terceiros, cabe ao Estado exercer seu poder de polícia para evitar irregularidades.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.