
SÃO LUÍS – A Justiça condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma passageira que teve sua bagagem extraviada durante viagem de São Luís (MA) para Brasília (DF), realizada em novembro de 2025.
De acordo com o processo, a passageira registrou a ocorrência ainda no aeroporto, mas a mala não foi localizada. Sem seus pertences, ela precisou adquirir roupas e itens essenciais, além de relatar a perda de objetos pessoais.
A empresa informou que adotou medidas para localizar a bagagem e que já havia ressarcido a cliente em R$ 2.196,59 por danos materiais. No entanto, a juíza responsável pelo caso entendeu que houve falha na prestação do serviço, já que a bagagem não foi devolvida.
Na decisão, foi destacado que o transporte aéreo implica obrigação de resultado, incluindo o dever de garantir a entrega da bagagem ao destino final. A magistrada também considerou o transtorno enfrentado pela passageira, que permaneceu por dois dias sem seus pertences em uma cidade desconhecida, reconhecendo assim o direito à indenização por danos morais.