
Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que o Estado do Maranhão, o Município de São Luís e o Hospital Municipal Djalma Marques, conhecido como Socorrão I, adotem uma série de medidas para corrigir irregularidades sanitárias identificadas na unidade. A sentença atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
Entre as determinações relacionadas diretamente ao hospital, está a proibição do uso de equipamentos de anestesia como substitutos de respiradores no pós-operatório. A decisão também obriga o fim da utilização de salas de recuperação pós-anestésica como enfermarias, prática adotada em razão da insuficiência de leitos. O magistrado determinou ainda a adequação da capacidade de internação cirúrgica e de leitos de UTI, além da garantia de presença de profissionais como médicos e fisioterapeutas para acompanhamento dos pacientes nessas áreas.
O hospital e o município deverão comprovar o cumprimento integral dessas exigências, sob risco de interdição parcial de setores como o centro cirúrgico e a área de recuperação pós-anestésica. Além disso, foi fixado prazo de 60 dias para apresentação de alvará sanitário atualizado, comprovando a regularização das inconformidades. O descumprimento pode levar à suspensão ou interdição dos serviços prestados na unidade.
A sentença também determina que o Estado e o Município realizem concurso público para suprir a carência de médicos na rede de urgência e emergência da capital. O número de vagas deverá considerar parâmetros do Sistema Único de Saúde, dados populacionais e o quantitativo atual de profissionais em atividade. O prazo estabelecido para essa medida é de 180 dias.
Outro ponto da decisão obriga a criação e implementação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários para médicos da rede pública, com prazo de 360 dias. A medida tem como objetivo estruturar a carreira e contribuir para a permanência de profissionais no sistema de saúde.
Foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada obrigação descumprida, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Os prazos passam a contar a partir da intimação oficial da sentença.
De acordo com a ação do Ministério Público, a decisão se baseia em investigações e inspeções sanitárias que apontaram problemas estruturais, déficit de profissionais, atrasos salariais e uso inadequado de espaços e equipamentos no hospital, além de insuficiência de leitos de UTI.